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CACHAÇA 88

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1998 por CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 200023560, nas classes 33. Registro em vigor até 02/07/2032.

Número do processo200023560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1998
Data da concessão02/07/2002
Vigência até02/07/2032
TitularCRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular50.930.072/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo de "cachaça".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJAS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230407123 (24/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO SOUZA 38754334837<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotografias, anúncios, capturas de tela e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230568705 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (24/08/2018 a 24/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA NOMINATIVA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis por apresentar alteração no caráter original do sinal marcário. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.5.1 "Adição de elementos nominativos", subitens "Descritivos/genéricos" e ?Adição de termos distintivos?. A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA NOMINATIVA. /// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais datadas dentro do período de investigação. No entanto, em toda a documentação, há alteração no caráter distintivo original do sinal marcário, uma vez que a marca nominativa foi concedida como "CACHAÇA 88" e há adição da expressão "OLD CESAR" ao conjunto apresentado nas provas. A expressão "OLD CESAR" não é considerada descritiva ou genérica, e sim como distintiva, tonando os conjuntos "CACHAÇA 88" e "OLD CESAR 88" distintos. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA NA OFERTA DOS SERVIÇOS AO PÚBLICO CONSUMIDOR. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4, E ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL - SEÇÃO 6.5.5.<br /> código IPAS267 · RPI 2877
  3. 15/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230573284 (23/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO SOUZA 38754334837<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2771
  4. 19/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230407123 (24/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO SOUZA 38754334837<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2750
  5. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220221226 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  6. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140135175 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  7. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190373696 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  8. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140177222 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  9. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140135175 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  10. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120040141 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VITI VINICOLA CERESER LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  11. 02/07/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1643
  12. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1600, DE 04/09/2001, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1642
  13. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  14. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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