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SCHULZ COMPONENTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1998 por SCHULZ S.A., processo nº 200022296, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200022296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1998
Data da concessão19/08/2003
Vigência até19/08/2023
TitularSCHULZ S.A.
CNPJ/CPF do titular84.693.183/0001-68
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMPONENTES"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AMORTECEDORES, CUBOS DE RODAS, FUSOS DE EIXOS, EIXOS DE TRANSMISSÃO, EIXOS, EMBREAGENS, SAPATAS E SEGMENTOS DE FREIOS PARA VEÍCULOS, SUSPENSÃO E VOLANTES PARA VEÍCULOS, FREIOS, ARANHAS E SUPORTES DE FREIOS, FUSOS, JUMELOS, CASTANHAS, CARCAÇAS DO TREM DE ENGRENAGEM, SUPORTES DE MOLA, CARCAÇAS DE BOMBAS DE GASOLINA E DE EMBREAGEM, CAIXAS DE DIREÇÃO, SUPORTE DE CABIDES, FLANGES DE ESCAPE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200022296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2775
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120163959 (20/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SCHULZ S.A.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 19/08/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1670, DE 07/01/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS NO PROCESSO ORIGINAL (PROCESSO-MÃE). código 404 · RPI 1702
  4. 14/01/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1645, DE 11/06/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 404 · RPI 1671
  5. 11/06/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1615, DE 18/12/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO. código 795 · RPI 1640
  6. 11/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1640
  7. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  8. 14/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1597
  9. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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