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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/09/1987 por G.A.U.- IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS LTDA, processo nº 200020340, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200020340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/1987
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2010
TitularG.A.U.- IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.912.065/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO NO BRASIL, CO-PRODUÇÃO EM OUTROS PAÍSES DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS; A DISTRIBUIÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS OU PRODUTOS AUDIO-VISUAIS DE QUALQUER GÊNERO, FORMATO OU DURAÇÃO; A PRODUÇÃO, EDIÇÃO E DIFUSÃO DE TRILHAS SONORAS LIGADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE A TODAS AS OBRAS CINEMATOGRÁFICAS OU AUDIO-VISUAIS DE QUALQUER FORMATO, GÊNERO OU ORIGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200020340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 04/06/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1639
  3. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 400 · RPI 1008
  4. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 999
  5. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 980
  6. 08/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 955

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