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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/09/1998 por BELLADONA COMERCIAL LTDA. ME, processo nº 200017357, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200017357
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1998
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2011
TitularBELLADONA COMERCIAL LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular03.675.123/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS DE VIAGEM, BOLSAS EM MALHAS, CARTEIRAS DE DINHEIRO, ESTOJO DE COSMÉTICO(NECESSAIRE), ESTOJO DE VIAGEM, MALAS PARA ROUPA PARA VIAGEM, MOCHILAS, PASTA PARA PAPÉIS, PASTA PARA ESTUDANTES, PORTA CARTAS, SACOLAS DE COMPRAS, VALISES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200017357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 10/01/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.BOA ESPERANÇA MODAS LTDA. código 565 · RPI 1827
  3. 11/12/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1614
  4. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  5. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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