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VERDE VALE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/1996 por VERDE VALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA, processo nº 200012711, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200012711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1996
Data da concessão28/08/2001
Vigência até28/08/2011
TitularVERDE VALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.352.657/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS [PRODUTOS HORTÍCULAS]: ABÓBORA, ALFACE, ALHO, AZEITONA, BATATA, BETERRABA, CEBOLA, CHICÓRIA, COCO, COGUMELO, ERVILHA, HORTALIÇAS FRESCAS, LARANJAS, LIMÃO, MILHO, PEPINO, PIMENTÃO, UVA, MAMÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200012711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110128879 (11/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>VERDE VALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2272, de 22/07/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2345
  2. 22/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2272
  3. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090230679 (27/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL REGON LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  4. 08/10/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090230679 (27/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL REGON LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, devidamente datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca caducanda com relação aos produtos assinalados, tendo em vista que os elemento anexados se referem à vegetais em conserva e temperos, enquadrados em outra classe.<br /> código IPAS267 · RPI 2231
  5. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090230679 (visualizar no Portal INPI), de 27/08/2009 código 552 · RPI 2060
  6. 28/08/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1599
  7. 03/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1578
  8. 03/11/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON (S) 1)COMERCIAL REGON LTDA (MG/BR) 2)INDUSTRIA ERVATEIRA BONETES LTDA (SC/BR). código 009 · RPI 1452
  9. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SANTA CRUZ código 003 · RPI 1393

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