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INALFA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/1998 por INALFA ROOF SYSTEMS GROUP B.V., processo nº 200011219, nas classes 12. Registro em vigor até 26/06/2031.

Número do processo200011219
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1998
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2031
TitularINALFA ROOF SYSTEMS GROUP B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

EQUIPAMENTOS PARA TETOS SOLARES MECÂNICOS DE AUTOMÓVEIS; EQUIPAMENTOS PARA JANELAS MECÂNICAS DE AUTOMÓVEIS; PARTES E COMPONENTES PARA AUTOMOVEIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210004961 (07/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INALFA ROOF SYSTEMS GROUP B.V.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110025983 (16/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INALFA ROOF SYSTEMS GROUP B.V.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 04/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INALFA INDUSTRIES B.V. código 565 · RPI 2052
  4. 26/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1590
  5. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  6. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)