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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1997 por HDR INTERNATIONAL DISTRIBUTION B.V., processo nº 200010778, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200010778
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1997
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2011
TitularHDR INTERNATIONAL DISTRIBUTION B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS COM ALÇA, PASTA DE DOCUMENTOS, BOLSAS DE LONA, BOLSAS DE COMPRAS, BOLSAS DE MÃO, MOCHILAS, BOLSAS ESCOLARES, PASTAS, MALETAS, CARTEIRAS, BOLSAS FEMININAS, BOLSAS DESCARTÁVEIS, PORTA CARTÕES DE VISITA E DE CRÉDITO, CAPAS PARA TELEFONES MÓVEIS, PORTA CHAVES, BOLSAS PARA COSMÉTICOS, PORTA PASSAPORTES, GUARDA CHUVAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200010778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 19/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1589
  3. 26/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1564
  4. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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