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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/1996 por JAMPEK COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.ME, processo nº 200009818, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200009818
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1996
Data da concessão12/06/2001
Vigência até12/06/2021
TitularJAMPEK COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.ME
CNPJ/CPF do titular06.331.858/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS; BOLSAS DE VIAGEM; MALAS DE VIAGEM; MOCHILAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200009818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110059928 (08/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>JAMPEK COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JAMF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. código 565 · RPI 2025
  4. 12/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1588
  5. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  6. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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Classificação figurativa (Viena)