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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/1998 por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, processo nº 200007858, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200007858
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/1998
Data da concessão02/05/2001
Vigência até02/05/2011
TitularCOMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
CNPJ/CPF do titular33.050.196/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E ELETRICIDADE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200007858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 02/05/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 051148 DE 29/11/2000 E PET.(SP) 051149 DE 29/11/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA PET. (SP) 050553 DE 27/11/2000 E PET. (SP) 050554 DE 17/11/2000, DE TAXA PAGA , COM PROCURAÇÃO código 175 · RPI 1582
  3. 02/05/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1582
  4. 17/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1554
  5. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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Classificação figurativa (Viena)