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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/1988 por TMD FRICTION GMBH, processo nº 200007475, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200007475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1988
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2010
TitularTMD FRICTION GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PASTILHAS DE FREIO EM MATÉRIA ADERENTE, PEÇAS DE EQUIPAMENTO PARA FREIOS, A SABER, SAPATAS DE TRAVÃO DE FREIO, SAPATAS DE FREIO, TAMBORES DE FREIO, DISCOS DE FREIO, MOSTRADORES DE DESGASTE, MOLAS, SUPORTES DE CALÇO DE FREIO, TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES, HIDROVIÁRIOS E AÉREOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200007475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 19/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1663
  3. 24/04/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1581
  4. 06/06/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. RETIFICAÇÃO DA RPI 1485 DE 22/06/ 99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 1535
  5. 22/06/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1485
  6. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1009
  7. 05/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 998
  8. 25/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 979
  9. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 951

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Classificação figurativa (Viena)