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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1998 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 200006568, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200006568
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1998
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularUNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.615.814/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

EXTRATO DE ALGAS, AZEITE DE OLIVA E DENDÊ, BANHA DE PORCO, GORDURA DE COCO, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE COLZA, PEDAÇOS DE FRUTAS, SALADAS DE FRUTAS, FRUTAS CONGELADAS, FRUTAS CONSERVADAS EM ÁLCOOL, FRUTAS COZIDAS, ÓLEO DE GIRASSOL, GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE MILHO, MISTURAS CONTENDO GORDURAS PARA FATIAS DE PÃO, ÓLEO DE NABO SILVESTRE, ÓLEO DE NOZ DE PALMA, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE OSSOS, POLPA DE FRUTA, RASPAS DE FRUTA, SEBO COMESTÍVEL, ÓLEO DE SÉSANO, TÂMARAS, UVAS SECAS, CALDOS ALIMENTÍCIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200006568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1929
  3. 16/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1606
  4. 03/04/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1578
  5. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  6. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)