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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/06/1998 por DAKOTA S.A., processo nº 200005910, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200005910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1998
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2021
TitularDAKOTA S.A.
CNPJ/CPF do titular89.086.961/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS; BOLSAS DE SENHORA [BOLSAS DE MÃOS]; BOLSAS DE VIAGEM; CARTEIRAS DE DINHEIRO; CARTEIRAS [ EXCETO DE METAL PRECIOSO ] SACOLAS DE COURO PARA EMBALAGEM [ BOLSAS ]; ESTOJOS DE VIAGEM [ ARTIGOS DE COURO ]; ESTOJOS EM COURO OU EM CARTÃO- COURO, MALAS DE ROUPA PARA VIAGEM; MALAS DE VIAGEM; ALÇAS DE MALAS DE VIAGEM; MALETAS PARA DOCUMENTOS; MOCHILAS ( BORNAIS ); MOCHILAS ESCOLARES; PASTAS DE PAPÉIS; PASTA PARA ESTUDANTES; PORTA-CARTAS; SACOS EM COURO PARA FERRAMENTAS; VALISES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200005910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  3. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DAKOTA NORDESTE S.A. código 565 · RPI 1900
  4. 26/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DAKOTA IGUATU S/A código 565 · RPI 1664
  5. 13/03/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1575
  6. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  7. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

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Classificação figurativa (Viena)