® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

APOLLO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/1979 por DEOTTI & CIA LTDA, processo nº 007551444. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007551444
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1979
Data da concessão13/10/1982
Vigência até13/10/2002
TitularDEOTTI & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular26.070.862/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10, 20

Café.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007551444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 28/08/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1599
  3. 02/02/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1453, DE 10/11/98, TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA AO PEDIDO DE CADUCIDADE. código 795 · RPI 1465
  4. 02/02/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1465
  5. 10/11/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1453
  6. 19/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CIA APOLLO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR/MG) *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 565 · RPI 1394
  7. 15/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TOKO INDÚSTRIA E COM EXP E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/MG) PET(ES) 000107, DE 30/01/97 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 1376
  8. 21/01/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA. * INT CLEONICE DE CARVALHO DEOTTI código 620 · RPI 1364
  9. 21/01/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1351, DE 22/10/96, TENDO EM VISTA, ERRO NO TEOR DO DESPACHO. * INT CLEONICE DE CARVALHO DEOTTI código 795 · RPI 1364
  10. 22/10/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE PROVE QUE O SR. PAULO DE CARVALHO DEOTTI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA COMO TAMBÉM SR. DANIEL DUARTE DEOTTI PERANTE A CESSIONÁRIA NA INTEGRA * INT CLEONICE DE CARVALHO DEOTTI código 620 · RPI 1351
  11. 24/03/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1112

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DEOTTI & CIA LTDA