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PRIMAVERA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1964 por VINHOS PRIMAVERA LTDA, processo nº 007254580. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007254580
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1964
Data da concessão10/06/1980
Vigência até10/06/2000
TitularVINHOS PRIMAVERA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.892.170/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007254580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1624
  2. 31/07/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1595
  3. 19/01/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.GOES CAMARGOS & CIA. LTDA(BR/SP) PET(RJ) 044536, DE 18/09/98 código 552 · RPI 1463
  4. 22/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PIRATININGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 990 · RPI 1051
  5. 10/03/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 855
  6. 01/07/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 819
  7. 22/10/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 783

Mesma marca em outras classes