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PRODEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1971 por PRODEL PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA, processo nº 007248709, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007248709
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1971
Data da concessão25/09/1980
Vigência até25/09/2010
TitularPRODEL PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.792.720/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE SONORIZAÇÃO, TRASNMISSÃO E RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM, APARELHOS CINEMATOGRÁFICOS, SUAS PARTES E COMPONENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007248709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 04/12/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1613
  5. 11/08/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PROCURADORIA DE REGISTROS SC LTDA código 990 · RPI 1132
  6. 21/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES código 853 · RPI 1116
  7. 13/02/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA código 560 · RPI 1054
  8. 21/03/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO. código 580 · RPI 961
  9. 25/10/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP), 011083, 12/03/87 * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 900 · RPI 940
  10. 06/10/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 885

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