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TINTA E LAPIS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/1968 por HOELZEL S A INDUSTRIAS REUNIDAS MERCUR, processo nº 007246404. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007246404
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1968
Data da concessão25/12/1980
Vigência até25/12/2000
TitularHOELZEL S A INDUSTRIAS REUNIDAS MERCUR
CNPJ/CPF do titular95.422.200/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007246404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 29/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOELZEL S/A INDÚSTRIA REUNIDAS MERCUR (BR/RS) * INT. D'MARK A. EMPRESARIAL LTDA código 565 · RPI 1178
  3. 03/03/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1072 , DE 18/06/91, POR OMISSÃO DOS CÓDIGOS DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1109
  4. 03/03/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TINTA E LÁPIS" *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1109
  5. 18/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1053, DE 05/02/91, POR OMISSÃO DOS CODIGOS DE PRODUTOS/SERVIÇOS *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1072
  6. 18/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TINTA E LAPIS" * INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1072
  7. 05/02/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TINTA E LÁPIS" *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1053

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Classificação figurativa (Viena)