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ISOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/1966 por OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A, processo nº 007245670, nas classes 01. Registro em vigor até 25/11/2030.

Número do processo007245670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1966
Data da concessão25/11/1980
Vigência até25/11/2030
TitularOTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A
CNPJ/CPF do titular60.642.774/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

COLA PARA USO INDUSTRIAL, ADESIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS, ADITIVOS PARA CONCRETO ESTRUTURAL, ADESIVOS PARA REVESTIMENTOS, COLAS PARA ACABAMENTOS, AGLUTINANTES PARA CONCRETO, SILICONE, DESMOLDANTES, IMPERMEABILIZANTES DO CIMENTO, IMPERMEABILIZANTES PARA USO NA ALVENARIA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA REVESTIMENTOS, REAGENTES QUÍMICOS, SOLVENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007245670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210032700 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200361063 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  3. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190252737 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  4. 09/07/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170283019 (07/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLEOMAR QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2531
  5. 21/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180015420 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Observe que a mera alegação de que os produtos assinalados nas notas fiscais estão contidos no escopo de proteção do sinal não é suficiente para fins de comprovação do uso. Portanto, apresente novas provas, como catálogos ou folhetos promocionais, que permitam a correlação com os produtos assinalados nas notas fiscais apresentadas na manifestação. Observe, ainda, que cada processo é único, e a comprovação de uso em um processo distinto não basta para justificar o uso do sinal em tela. Cumpra a exigência em caráter final.<br /> código IPAS267 · RPI 2524
  6. 12/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180015420 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apesar de as notas fiscais apresentadas terem sido emitidas pelo titular da marca, estarem dentro do período de investigação e fazerem menção à marca ?ISOL?, não há qualquer identificação quanto ao tipo de produto a que se referem. Assim, apresente documentos que complementem as notas fiscais já trazidas, correlacionando a marca ?ISOL? com os produtos contidos em seu escopo de proteção.<br /> código IPAS267 · RPI 2510
  7. 28/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170283019 (07/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CLEOMAR QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2447
  8. 28/05/2013 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2212
  9. 15/01/2013 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE . REC.: SOLVAY (BE) código 580 · RPI 2193
  10. 23/10/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2181
  11. 13/12/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE QUE OS PRODUTOS IDENTIFICADOS NAS NOTAS FISCAIS CONSTANTES NA PET. (SP) 018080033168 DE 30/05/2008 SE TRATAM DAQUELES ASSINALADOS PELO REGISTRO CADUCANDO. código 690 · RPI 2136
  12. 31/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2108
  13. 01/04/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SOLVAY (BE) PET. (BR/RJ) 020080022876, DE 15/02/2008 código 552 · RPI 1943
  14. 18/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1541
  15. 05/02/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO P. DO NASCIMENTO código 990 · RPI 1053

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