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ROCHEDO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1977 por C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 007209762. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo007209762
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1977
Data da concessão10/03/1980
Vigência até10/03/2030
TitularC IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.190.634/0001-66
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

BEBIDAS, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007209762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230334141 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO EDUARDO RODRIGUES 61399820303<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS271 · RPI 2857
  2. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230397616 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>AGRESTE BEBIDAS LIMITADA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  3. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230334141 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO EDUARDO RODRIGUES 61399820303<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  4. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200027440 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGRESTE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  5. 12/03/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE ANULAÇÃO DO REGISTRO DA MARCA "ROCHEDO", DEPOSITADA SOB O Nº 007209762.AÇÃO ORDINÁRIA DA QUINTA VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO - AO Nº 7165650 - INPI Nº 1760/85. código 570 · RPI 2201
  6. 01/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2091
  7. 14/05/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1636
  8. 14/12/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CóPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULAR. código 690 · RPI 1510
  9. 30/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO JOSE ARRUDA código 990 · RPI 1078
  10. 26/12/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA NOMINATIVA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA , TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA*INT.ANTONIO JOSE ARRUDA código 690 · RPI 1047
  11. 17/12/1985 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. código 599 · RPI 791

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