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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/02/1977 por FORTUNY MEPEMA SA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 007209673. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007209673
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1977
Data da concessão10/09/1979
Vigência até10/09/1999
TitularFORTUNY MEPEMA SA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular88.153.952/0001-96
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 20, 25

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007209673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1609
  2. 22/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1212
  3. 29/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 690 · RPI 1152
  4. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 851 · RPI 1145
  5. 23/04/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. INT * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 583 · RPI 1064
  6. 06/11/1990 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 725 · RPI 1040
  7. 13/11/1984 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 734

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