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GAUCHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1978 por RESTAURANTE JUNDIAI LTDA, processo nº 007059620. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007059620
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/1978
Data da concessão25/01/1980
Vigência até25/01/2000
TitularRESTAURANTE JUNDIAI LTDA
CNPJ/CPF do titular44.656.106/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007059620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1594
  2. 24/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL código 853 · RPI 1147
  3. 28/04/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. BEERRE ASSESS código 580 · RPI 1117
  4. 24/12/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 900 · RPI 1099
  5. 30/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHURRASCARIA PIZZARIA E LANCHONETE CABANA GAUCHA LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 046543 DE 26/11/90 *INT. WILSON ROBERTO MARTINS código 550 · RPI 1065
  6. 30/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WILSON ROBERTO MARTINS código 990 · RPI 1065
  7. 11/03/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. código 855 · RPI 803
  8. 17/09/1985 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 778
  9. 14/05/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 760
  10. 08/01/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 742

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