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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1972 por ANCORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 007000529. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007000529
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1972
Data da concessão10/10/1979
Vigência até10/10/1989
TitularANCORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.905.312/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007000529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/1989 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 700 · RPI 957
  2. 21/02/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 855 · RPI 957
  3. 24/05/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 918
  4. 29/12/1987 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 897
  5. 17/03/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 856
  6. 08/07/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 820
  7. 26/12/1984 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 740
  8. 21/08/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 722

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