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DIGESTROM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1978 por JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, processo nº 006991408. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006991408
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1978
Data da concessão25/09/1979
Vigência até25/09/1999
TitularJOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A
CNPJ/CPF do titular17.843.582/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006991408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT AGENCIA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1313
  2. 25/07/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1286
  3. 13/12/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA, CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO, CONFORME ORI- GINALMENTE CONCEDIDA E REPRESENTE DOCU- MENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE INVESTIGA-ÇÃO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES TRA código 690 · RPI 1254
  4. 29/03/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. QIF QUÍMICA INTERCONTENENTAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 031413 DE 10/10/91 *INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA código 550 · RPI 1217
  5. 13/02/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. AGÕENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA. código 990 · RPI 1006

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