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WUZZY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1971 por JIVAGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 006977707. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006977707
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1971
Data da concessão25/10/1978
Vigência até25/10/1998
TitularJIVAGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular33.121.617/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006977707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1796
  2. 15/02/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, FACE A DECISÃO DO MM JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL/RJ. AÇÃO N° 7686099 - INPI N° 001853/86. código 570 · RPI 1780
  3. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFECCOES AUGUSTO DA SILVA LTDA código 565 · RPI 1483
  4. 18/11/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI *INT. AG ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 715 · RPI 1407
  5. 30/07/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PROMOVA EM SEPARADO TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR, TENDO EM VISTA, A INCORPORAÇÃO DA EMPRESA * INT DEVENIR BENEDITO R. DE MORAES código 630 · RPI 1339
  6. 14/05/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1067
  7. 04/11/1986 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. código 599 · RPI 837
  8. 07/01/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. código 850 · RPI 794
  9. 25/06/1985 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 766
  10. 20/02/1985 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 748
  11. 09/10/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 729

Mesma marca em outras classes