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KATHON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1973 por LANXESS CORPORATION, processo nº 006961401. Registro em vigor até 10/08/2029.

Número do processo006961401
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1973
Data da concessão10/08/1979
Vigência até10/08/2029
TitularLANXESS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50, 90

PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS-SINTÉTICOS USADOS COMO OU EM BIOCIDAS. PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS-SINTÉTICOS USADOS COMO OU EM BIOCIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006961401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250360437 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LANXESS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Cedente: </b>NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>LANXESS CORPORATION<br/> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 16/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250360437 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LANXESS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Comprove que o signatários da cedente tem poderes para alienar marcas; 2) Comprove que o signatário da cessionária tem poderes para representar a empresa e nomear procuradores.<br /> código IPAS267 · RPI 2854
  3. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220383352 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US 8, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2709
  4. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220383345 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>ROHM AND HAAS COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US 8, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2705
  5. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190216123 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROHM AND HAAS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  6. 01/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2017
  7. 13/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1488
  8. 02/07/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL & CIA código 920 · RPI 1074
  9. 26/12/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1047
  10. 07/08/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 990 · RPI 1027
  11. 07/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. KATUN CORPORATION (US) PET. (RJ) 036780 ,DE 17/11/88 * INT. DANIEL & CIA código 550 · RPI 959

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