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SUNTORY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1973 por SUNTORY HOLDINGS LIMITED, processo nº 006961096. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006961096
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/1973
Data da concessão10/08/1979
Vigência até10/08/2019
TitularSUNTORY HOLDINGS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006961096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2458
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850110052882 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZAÇÕES M. MENDES HOTÉIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2444
  3. 16/10/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850110052882, DE 28/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2180
  4. 03/07/2012 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(WB) 850120024421, DE 28/02/2012, PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. THALITA DE MARCO VANI código 745 · RPI 2165
  5. 27/12/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. ELETRÔNICA 810110447849, DE 26/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2138
  6. 23/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 2107 DE 24/05/2011, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 2120
  7. 24/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2107
  8. 14/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUNTORY LIMITED código 565 · RPI 2084
  9. 19/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1502
  10. 27/11/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN código 990 · RPI 1043

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