® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VANTAGE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1970 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 006960383. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006960383
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1970
Data da concessão10/08/1979
Vigência até10/08/2019
TitularJAPAN TOBACCO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

TABACOS NÃO MANUFATURADO , TABACO MANUFATURADO , TABACO PARA MASCAR , TABACO PARA FUMAR , TABACO PARA CACHIMBO , TABACO PARA CIGARROS , CIGARROS , CHARUTOS , CIGARRILHOS E RAPÉ .

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006960383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 21/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2085
  3. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY código 565 · RPI 1537
  4. 17/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1493
  5. 07/08/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 990 · RPI 1027
  6. 01/04/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 806
  7. 17/09/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 778

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JAPAN TOBACCO INC.