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ARTRINID

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/1978 por BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 006927432. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006927432
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1978
Data da concessão10/05/1979
Vigência até10/05/2019
TitularBIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.475.833/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006927432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2389
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140101920 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2373
  3. 24/06/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140101920 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /> código IPAS338 · RPI 2268
  4. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  5. 07/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. código 565 · RPI 1709
  6. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  7. 13/02/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCA E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1006

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