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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/02/1978 por SUZUKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 006914438. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006914438
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1978
Data da concessão25/04/1979
Vigência até25/04/1999
TitularSUZUKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular47.709.274/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006914438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 700 · RPI 1255
  2. 24/05/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. INT. O PR'PRIO código 900 · RPI 1225
  3. 31/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SODT SCIENTIFICA S.P.A. (IT) PET (RJ) 17512 , DE 17/06/93 *INT. O PROPRIO código 550 · RPI 1187
  4. 19/06/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 990 · RPI 1023
  5. 21/03/1989 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR. * INT. SUZUKI IND. E COM. LTDA. código 610 · RPI 961