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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/1972 por AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA, processo nº 006906346. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006906346
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1972
Data da concessão25/04/1979
Vigência até25/04/2019
TitularAMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.959.697/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

Borracha, matéria plástica e suas ligas. Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar. Borracha, matéria plástica e suas ligas. Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006906346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140148947 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  3. 16/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2045
  4. 13/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1488
  5. 05/01/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 1153
  6. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO. *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 851 · RPI 1145
  7. 23/04/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. NT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 583 · RPI 1064
  8. 19/06/1990 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 725 · RPI 1023

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