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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/04/1978 por CONSTRUTORA STEIN LTDA, processo nº 006880517. Registro em vigor até 25/02/2029.

Número do processo006880517
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/1978
Data da concessão25/02/1979
Vigência até25/02/2029
TitularCONSTRUTORA STEIN LTDA
CNPJ/CPF do titular83.495.275/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40, 05

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ENGENHARIA, PROJETOS, CÁLCULOS E PAVIMENTAÇÃO. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ENGENHARIA, PROJETOS, CÁLCULOS E PAVIMENTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006880517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810100338222 (10/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA STEIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Posicionamento da imagem retificada, conforme petição inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2486
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180197907 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA STEIN LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 03/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2065
  4. 14/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1497
  5. 27/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1143
  6. 27/10/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICIDADE NA RPI 1073, DE 25/06/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1143
  7. 25/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, PUBLICADA NA RPI 1059 DE 19/03/91 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO * INT. DANNEMANN. código 795 · RPI 1073
  8. 25/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN. código 990 · RPI 1073
  9. 19/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1059
  10. 19/03/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1005, DE 06/02/90, POR INCORREÇÃO DO NOME. *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1059
  11. 06/02/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1005

Classificação figurativa (Viena)