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IMESCA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1974 por INDUSTRIA METALURGICA SAO CAETANO S/A, processo nº 006872158. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006872158
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1974
Data da concessão25/02/1979
Vigência até25/02/1999
TitularINDUSTRIA METALURGICA SAO CAETANO S/A
CNPJ/CPF do titular59.274.563/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 55, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006872158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1599
  2. 22/06/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92 POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGENCIA *INTCITY código 990 · RPI 1177
  3. 20/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY código 990 · RPI 1142
  4. 20/10/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1108 , DE 25/02/92 , POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. CITY código 795 · RPI 1142
  5. 25/02/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1095 DE 26/11/91 , POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS *INT. CITY PATENTESE MARCAS LTDA. código 795 · RPI 1108
  6. 25/02/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES E MARCAS. código 990 · RPI 1108
  7. 26/11/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES E MARCAS código 990 · RPI 1095
  8. 26/11/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1074 DE 02/07/91 , POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS * INT. CITY PATENTES E MARCAS. código 795 · RPI 1095
  9. 02/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES E MARCAS código 990 · RPI 1074
  10. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 853 · RPI 1069
  11. 15/05/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 580 · RPI 1018
  12. 10/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * CITYPATENTES E MARCAS LTDA código 900 · RPI 990
  13. 06/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 933

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