® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PENNEYS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1978 por J.C. PENNEY CORPORATION, INC., processo nº 006870864. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006870864
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1978
Data da concessão10/02/1979
Vigência até10/02/1999
TitularJ.C. PENNEY CORPORATION, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006870864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT DANIEL & CIA código 700 · RPI 1152
  2. 28/07/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. DANIEL & CIA código 900 · RPI 1130
  3. 31/03/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FANCY COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 001018 DE 10/01/92 * INT. DANIEL & CIA. código 550 · RPI 1113
  4. 18/09/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1033

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de J.C. PENNEY CORPORATION, INC.