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JOHN PLAYER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/1977 por JOHN PLAYER SPECIAL DO BRASIL, processo nº 006866875. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006866875
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1977
Data da concessão10/02/1979
Vigência até10/02/1999
TitularJOHN PLAYER SPECIAL DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular54.631.213/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006866875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1605
  2. 19/03/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1024 DE 26/06/90 , POR ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 795 · RPI 1059
  3. 19/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 990 · RPI 1059
  4. 26/06/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS E LTDA. código 700 · RPI 1024
  5. 20/03/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 560 · RPI 1010
  6. 15/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 895
  7. 01/07/1986 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 819
  8. 11/09/1984 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 725

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