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CIPRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1977 por SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 006856756. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006856756
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1977
Data da concessão25/01/1979
Vigência até25/01/1999
TitularSIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006856756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI código 700 · RPI 1532
  2. 02/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. DANNEMANN código 853 · RPI 1122
  3. 04/12/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1044
  4. 10/01/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. CADUCIDADE DECLARADA INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 951
  5. 16/08/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 930
  6. 03/11/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 889
  7. 05/05/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 863

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