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ARNO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/1978 por SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., processo nº 006822320. Registro em vigor até 10/12/2028.

Número do processo006822320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1978
Data da concessão10/12/1978
Vigência até10/12/2028
TitularSEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.077.830/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 10, 15

Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006822320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167383 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180212762 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110008777 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  4. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110008777 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  5. 22/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARNO S/A. código 565 · RPI 2098
  6. 26/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2038
  7. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  8. 03/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 990 · RPI 1183
  9. 09/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA EXP. DE CERTIFICADO DO DESDOBRAMENTO DA MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROV. DO CUMP. DESTAEXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIG. * INT. CRUZEIRO SUL código 690 · RPI 1075
  10. 05/03/1991 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 09.05 , 09.10 , 09.15 ,09.25 , 09.50 E 09.80, * INT. CRUZEIRO DO SUL código 600 · RPI 1057
  11. 01/02/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART.115 DO CPI , DEVIDAMENTE DATADA *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 690 · RPI 1004
  12. 23/04/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 757

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)