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DIN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1978 por DIN COMERCIO E INDUSTRIA DE MANCAIS E ROLAMENTOS LTDA, processo nº 006809286. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006809286
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1978
Data da concessão10/10/1978
Vigência até10/10/1998
TitularDIN COMERCIO E INDUSTRIA DE MANCAIS E ROLAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.669.361/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006809286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1532
  2. 23/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MM MARCAS E PAT. S/C LTDA código 920 · RPI 1064
  3. 13/02/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1006
  4. 01/02/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 990 · RPI 1004
  5. 24/06/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 818
  6. 22/10/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 783
  7. 30/04/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 758
  8. 13/11/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 734

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