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NEYRTEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1977 por NEYRTEC ENVIRONNEMENT, processo nº 006793746. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006793746
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1977
Data da concessão10/10/1978
Vigência até10/10/2008
TitularNEYRTEC ENVIRONNEMENT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006793746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEYRTEC INDUSTRIE código 565 · RPI 1490
  3. 29/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1460
  4. 02/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1-GEC ALSTHOM S.A (FR) 2-KLEBER-PASSY (FR) 3-NEYRTEC S/A (FR) NOME & SEDE ALTERADOS * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1322
  5. 21/07/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALSTHOM (FR) E SEDE ALTERADOS *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1129
  6. 02/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. código 700 · RPI 1061
  7. 05/09/1989 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 610 · RPI 985

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