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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/06/1977 por COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, processo nº 006782841. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006782841
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/1977
Data da concessão10/10/1978
Vigência até10/10/2018
TitularCOMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
CNPJ/CPF do titular61.856.571/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 35, 41, 42

Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006782841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  2. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2044
  3. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1921
  4. 29/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1460
  5. 19/02/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL código 990 · RPI 1055
  6. 01/02/1990 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 610 · RPI 1004

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