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PRAJÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1972 por EXÓTICO'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, processo nº 006779360. Registro em vigor até 10/10/2028.

Número do processo006779360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1972
Data da concessão10/10/1978
Vigência até10/10/2028
TitularEXÓTICO'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CNPJ/CPF do titular01.255.849/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação, a saber: pele de porco desidratada/frita (pururuca).

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230342158 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Carnes, aves e ovos para alimentação, a saber: pele de porco desidratada/frita (pururuca). Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram hábeis a comprovar o uso efetivo de parte da especificação. A requerida respondeu satisfatoriamente à exigência de mérito por detalhamento da especificação nacional a qual foi deferida integralmente e de acordo com as provas.<br /> código IPAS349 · RPI 2878
  2. 21/10/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230449013 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EXOTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.<br /> código IPAS267 · RPI 2859
  3. 15/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230342158 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS338 · RPI 2745
  4. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180163233 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EXOTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  5. 08/02/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2092
  6. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2044
  7. 09/02/2010 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2040
  8. 10/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E M ANDRADE E CIA LIMITADA código 565 · RPI 2027
  9. 03/02/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 050653, DE 07/12/2001, CES. EXÓTICO'S IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. EM CONFORMIDADE COM A NOTA/INPI/PROC/Nº 105/08, DE 01/06/2008, DA DIVISÃO DE CONSULTORIA DA PROCURADORIA DO INPI, FLS. 129/132 DO PROCESSO EM PAUTA. INT. PAULO ROGERIO BIASINI código 567 · RPI 1987
  10. 11/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. MANIFESTE-SE CEDENTE E CESSIONÁRIA, SE TEM CIÊNCIA DA DENÚNCIA APRESENTADA PELA REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE, FEITA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº (RS) 010122, DE 30/10/2002. INT. PAULO ROGÉRIO BIASINI código 698 · RPI 1914
  11. 09/10/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DICETAL DISTRIBUIDORA DE CEREAIS TAPENSE LTDA (BR/RS). PET. (RS) 006436, DE 23/08/2001. código 552 · RPI 1605
  12. 26/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1464
  13. 16/01/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FORTE-ANÁLISES S/C LTDA código 990 · RPI 1002
  14. 18/07/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA. código 560 · RPI 978

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