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BRAGGI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1967 por REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION, processo nº 006760848. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006760848
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1967
Data da concessão25/09/1978
Vigência até25/09/2008
TitularREVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

LINHA COMPLETA DE ARTIGOS COSMÉTICOS MASCULINOS, INCLUINDO PRODUTOS P/TRATAMENTO DO CABELO E COURO CABELUDO, XAMPUS, DESODORANTES, MASSA DE LIMPEZA, MÁSCARA FACIAL, CREMES E LOÇÕES P/PROTEÇÃO E CONDICIONAMENTO DA PELE, BONZEADOR DA FACE, AMACIANTE DA BARBA, ESPUMADOR, LOCÇÃO PARA APÓS BARBA, BÁLSAMO PARA APÓS A BARBA, E COLÔNIA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006760848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 21/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1837
  3. 03/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1452
  4. 09/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REVLON , INC. (LEIS DELAWARE 1985) (US) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1158
  5. 05/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REVLON, INC. (SOCIEDADE DE DELAWARE- 1955). * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1092
  6. 16/01/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1002

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