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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/04/1977 por TSCHAN GMBH, processo nº 006722067. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006722067
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1977
Data da concessão10/07/1978
Vigência até10/07/1998
TitularTSCHAN GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006722067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT DANNEMANN código 700 · RPI 1268
  2. 24/05/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.DANNEMANN código 900 · RPI 1225
  3. 06/07/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VULKAN DO BRASIL IND E COM DE ACOPLAMENTOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 012273, DE 19/04/93 * INT. DANNEMANN. código 550 · RPI 1179
  4. 05/12/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 998
  5. 05/12/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TSCHAN GMBH & CO. KG.(DE) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 998
  6. 30/12/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 845
  7. 15/07/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 821
  8. 31/12/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 793

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