® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PERFLAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1973 por NUTRICHEM COMPANY LIMITED, processo nº 006689655, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006689655
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1973
Data da concessão25/05/1978
Vigência até25/05/2028
TitularNUTRICHEM COMPANY LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006689655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 26/05/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200104020 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRICHEM COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2577
  3. 07/04/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190099836 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FINE AGROCHEMICALS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2570
  4. 17/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190239495 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRICHEM COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação adicional a fim de comprovar as razões legítimas para o desuso da marca objeto do registro caducando, no período de investigação. Neste sentido, apresente documentos capazes de demonstrar os fatos narrados na petição de aditamento à manifestação à caducidade, especificamente no que se refere às datas de solicitação e aprovação da transferência do registro do produto agrotóxico "PERFLAN" junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), bem como a data de solicitação do registro das novas bulas e rótulos do referido produto. Observe que a cópia do Diário Oficial da União acostada aos autos não faz menção à marca em questão. Tais documentos permitirão identificar de forma precisa o período de impedimento do uso do sinal por motivos regulatórios. Adicionalmente, preste esclarecimentos quanto à documentação apresentada, especificamente as bulas e relatórios de produtos formulados, uma vez que os mesmos indicam que o registro do produto junto ao Ministério seria de titularidade de terceiro (PROVENTIS LIFESCIENCE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA), sem que seja indicada, demonstrada ou sugerida a existência de algum tipo de vínculo entre este e a titular do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2554
  5. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190319050 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>NUTRICHEM COMPANY LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  6. 28/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190099836 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FINE AGROCHEMICALS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2525
  7. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180487541 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOW AGROSCIENCES LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  8. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160022194 (04/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Dow AgroSciences LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  9. 13/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1984
  10. 29/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1547
  11. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DOWELANCO código 565 · RPI 1491
  12. 17/11/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO DA PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. código 690 · RPI 1454
  13. 23/04/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELI LILLY AND COMPANY (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1064
  14. 28/11/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 997