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POLIMIROL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1970 por MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A., processo nº 006687385. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006687385
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1970
Data da concessão25/05/1978
Vigência até25/05/1998
TitularMANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.060.740/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006687385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1495
  2. 18/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1036 DE 09/10/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1072
  3. 18/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1072
  4. 09/10/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 997, DE 28/11/89 , POR INCORREÇÃO DE NOME E SEDE * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1036
  5. 09/10/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1036
  6. 28/11/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN. código 990 · RPI 997

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