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BENDIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1967 por HONEYWELL INTERNATIONAL INC., processo nº 006686206. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006686206
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1967
Data da concessão25/05/1978
Vigência até25/05/2028
TitularHONEYWELL INTERNATIONAL INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 35

EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS DESTINADOS À NAVEGAÇÃO E À COMUNICAÇÃO. EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS DESTINADOS À NAVEGAÇÃO E À COMUNICAÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006686206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190411741 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>HONEYWELL INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 15/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190306221 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>HONEYWELL INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 216 da LPI (tendo em vista a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na procuração apresentada) e Art. 217 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2545
  3. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180160349 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HONEYWELL INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  4. 09/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2005
  5. 24/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1455
  6. 15/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALLIED CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1018
  7. 15/05/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1018
  8. 28/11/1989 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 610 · RPI 997
  9. 17/06/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 817

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)