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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/12/1976 por INTELBRAS SA IND DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRONICA BRASILEIRA, processo nº 006678718. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006678718
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/1976
Data da concessão10/05/1978
Vigência até10/05/2018
TitularINTELBRAS SA IND DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRONICA BRASILEIRA
CNPJ/CPF do titular82.901.000/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41, 44, 45

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006678718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  3. 24/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1455
  4. 05/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MEGA código 990 · RPI 1057
  5. 05/03/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1019 , DE 22/05/90 , POR INCORREÇÃONOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS *INT. MEGA código 795 · RPI 1057
  6. 22/05/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1019

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Classificação figurativa (Viena)