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RAIN BATH

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1976 por PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, processo nº 006649157. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006649157
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1976
Data da concessão25/02/1978
Vigência até25/02/1998
TitularPROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular59.476.770/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006649157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 700 · RPI 1237
  2. 16/02/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER código 900 · RPI 1211
  3. 03/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NEUTROGENA CORPORATION (US) PET (RJ) 16604 , DE 28/05/93 *INT DANNEMANN código 550 · RPI 1183
  4. 22/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERFUMARIAS PHEBO S/A (BR/SP) NOMES E SEDE ALTERADOS * INT. DANNEMANN, SIEMSEN B. & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1138
  5. 15/05/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 942, DE 08/11/88, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE* INT. JOARENE NOGUEIRA DE SOUZA código 795 · RPI 1018
  6. 15/05/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOARENE NOGUEIRA DE SOUZA código 990 · RPI 1018

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