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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/10/1976 por SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 006635873. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006635873
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1976
Data da concessão10/12/1977
Vigência até10/12/2027
TitularSIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

TRANSFORMADORES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006635873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2428
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160371799 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Siemens Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 05/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810090262171 (19/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSFORMADORES UNIAO INEBRASA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2361
  4. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090262171 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2009 código 552 · RPI 2083
  5. 07/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2009
  6. 15/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1447
  7. 12/06/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 994 DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA. *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1022
  8. 12/06/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1022
  9. 07/11/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 994
  10. 07/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TRANSFORMATOREN UNION AKTIENGESELLSCHAFT (DE) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 565 · RPI 994

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Classificação figurativa (Viena)