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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/01/1974 por PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., processo nº 006631851. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006631851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/01/1974
Data da concessão10/12/1977
Vigência até10/12/2017
TitularPNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.962.207/0001-09
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 53

Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006631851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 04/06/2013 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2213
  3. 08/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2192
  4. 22/04/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A TITULAR DO PROCESSO PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TRAZER DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSINALADOS PELA CLASSE NACIONAL 37:53, E/OU ESCLAREÇA OS CÓDIGOS UTILIZADOS NAS NOTAS FISCAIS DE VENDA DE PRODUTOS E A RELAÇÃO DESTES COM OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA. código 660 · RPI 1998
  5. 18/09/2007 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC. FIAT AUTO S.P.A. (IT) código 580 · RPI 1915
  6. 30/05/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1847
  7. 28/02/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FIAT AUTO S.P.A. (IT) PET.(SP)037.353 DE 15/09/2000. código 552 · RPI 1573
  8. 24/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1455
  9. 30/06/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 858 · RPI 1126
  10. 26/11/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 580 · RPI 1095
  11. 02/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 910 · RPI 1061
  12. 30/10/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE 14/12/85 A 14/12/87 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 690 · RPI 1039
  13. 03/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART.115 DO CPI *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 690 · RPI 1012
  14. 16/05/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RETÍFICA TREVO LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 045178 , DE 14/12/87. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 550 · RPI 969
  15. 16/05/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 990 · RPI 969

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