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NAILSYN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1976 por MERCK KGAA, processo nº 006618871. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006618871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1976
Data da concessão25/10/1977
Vigência até25/10/2017
TitularMERCK KGAA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10

PIGMENTOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006618871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 30/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2008
  3. 25/08/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1444
  4. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. RED E MERK (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1375 DE 08/04/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1397
  5. 08/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E. MERCK (DE) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1375
  6. 09/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED RONA PERAL INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1093, DE 12/11/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1158
  7. 12/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RONA PEARL INC * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1093
  8. 12/11/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1001, DE 09/01/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1093
  9. 09/01/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1001
  10. 09/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RONA PEARL INC. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1001

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