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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1975 por GRAN PRIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 006608426. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006608426
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1975
Data da concessão25/10/1977
Vigência até25/10/1997
TitularGRAN PRIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular19.043.678/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006608426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDO O ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO PRESENTE REGISTRO-AÇÃO ORDINÁRIA Nº910132670-8-20ªVF/RJ código 570 · RPI 1774
  2. 02/06/1992 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. ACAO ORDINARIA 20 VF/RJ *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 599 · RPI 1122
  3. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 857 · RPI 1069
  4. 24/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 580 · RPI 1015
  5. 03/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 989
  6. 16/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 930
  7. 24/11/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 892
  8. 04/08/1987 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 876
  9. 02/09/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 828
  10. 17/12/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 791
  11. 17/12/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 791
  12. 30/10/1984 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 732
  13. 28/08/1984 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 723

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